Por Rafael Leão Nogueira Torres
O artigo 7º da Lei nº 11.340/06 prevê, num rol exemplificativo, as diversas formas de violência doméstica que, resumidamente, podem ser classificadas em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Até a última quarta-feira (28/7), seria possível encontrar a tipicidade de todas as modalidades de violência contra a mulher no Código Penal brasileiro, ressalvada a psicológica.
Ocorre que, se já são elevados os números de prática de violência doméstica, que, aliás, subiram consideravelmente neste período pandêmico, mais ainda seria se houvesse o tipo referente à violência psicológica.