Por Alberto Hora Mendonça Filho
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) realizou declaração pública para informar que havia se instaurado no mundo uma situação de pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus [1].
Como sabido e sentido, a doença afetou, de modo drástico, a vida humana e as suas mais diversas atividades, desde o comércio até o sistema de Justiça. Entre as medidas de adaptação, surgiu a aprovação da realização de audiências virtuais no Poder Judiciário brasileiro [2].
Afinal, não se poderia interromper, abruptamente, a prestação jurisdicional, pois, além do princípio da duração razoável do processo, é devida a atenção a demandas urgentes, a exemplo das prisões cautelares e das tutelas provisórias, sob pena de grave e irreversível lesão a bens jurídicos.